En este momento estás viendo Justiça afasta cobranças de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior

Justiça afasta cobranças de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior

  • Autor de la entrada:
  • Categoría de la entrada:Blog

Prezados, 

Como já mencionado por nós, um dos benefícios de possuir uma conta no exterior é a eficiência tributária. Hoje, o Valor Econômico divulgou uma matéria que aborda precisamente esse tema. Além dos benefícios de diversificação, rentabilidade e proteção patrimonial, também há vantagens tributárias significativas para os clientes. Abaixo, apresentamos um resumo da matéria, seguido de alguns insights da Bankshop. 

Resumo da Notícia 

A justiça tem afastado a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre heranças e doações de bens localizados no exterior. Recentemente, a 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo proferiu uma decisão que é vista como inovadora, pois não está entre as situações cobertas pela modulação do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF havia determinado a não incidência do ITCMD até que uma lei complementar fosse editada, mas o Estado de São Paulo continuou cobrando o imposto sem respaldo legal. Decisões judiciais têm favorecido os contribuintes, inclusive em processos administrativos. 

Benefícios de Investimentos no Exterior 

  1. Isenção de ITCMD: Como demonstrado na notícia, a justiça tem afastado a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior. 
  1. Diversificação de Portfólio: Investir no exterior permite diversificar os ativos, diminuindo o risco associado a uma única economia. 
  1. Proteção Cambial: Investimentos em moeda estrangeira podem proteger o investidor contra a desvalorização da moeda local. 
  1. Acesso a Mercados de Crescimento: Possibilidade de investir em mercados com maior potencial de crescimento econômico. 

Economia com 1 Milhão de Reais Investidos no Exterior 

Para calcular a economia, precisamos considerar a alíquota do ITCMD que o cliente evitaria ao manter os bens no exterior. No Estado de São Paulo, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%. 

Cálculo da Economia 

  • Valor do investimento: R$ 1.000.000,00 
  • Alíquota do ITCMD: 8% 
  • Economia: R$ 1.000.000,00 * 8% = R$ 80.000,00 

Portanto, um cliente que reside no Brasil economizaria R$ 80.000,00 em ITCMD caso tivesse 1 milhão de reais fora do Brasil. 

Conclusão 

Investir no exterior oferece benefícios significativos, incluindo isenção de impostos como o ITCMD, diversificação do portfólio, proteção contra desvalorização cambial e acesso a mercados de maior crescimento. A economia potencial ao evitar o ITCMD é substancial, como exemplificado pelo caso de 1 milhão de reais, resultando em uma economia de R$ 80.000,00. 

Notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/25/justica-afasta-cobrancas-de-itcmd-sobre-herancas-ou-doacoes-de-bens-no-exterior.ghtml